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O DIREITO NÃO SE RESUME NA MERA CONDIÇÃO DO EXISTIR, MAS CONSTITUI-SE, TAMBÉM, DO CONHECER E DO BUSCAR. ASSIM, NESSA SELVA HUMANA, É MELHOR AOS ANIMAIS SOCIOLÓGICOS CONHECER E BUSCAR OS DIREITOS DO QUE SIMPLESMENTE TÊ-LOS.

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quarta-feira, 31 de março de 2010

CARTA ABERTA DE UM PM QUALQUER

Olá pessoal...Recebi uma mensagem eletrônica com o texto abaixo. Tudo que está escrito é verdade e sinto por não ter sido eu a escrevê-lo... apesar de estarmos na PMMA a situação do policial que escreveu esta carta difere apenas em alguns valores dos salários.



"Queria ser parlamentar para possuir imunidade absoluta por minhas palavras, opiniões e votos, como não sou, tenho que me reduzir a minha insignificância de falar às escondidas (anonimato) só porque sou militar. Dentre tantos direitos que são cerceados ao militar do Estado, como adicional noturno, direito ao FGTS, direito de greve e sindicalização, direito as horas-extras, de assumir cargo eletivo e não precisar ir para a reserva remunerada, dentre outros, o fato de não poder expressar seus sentimentos e anseios, criticar e, até mesmo falar a verdade, é o que mais repercute negativamente no âmbito militar, caso contrário, será perseguido, transferido ou não promovido! Não pode a hierarquia e a disciplina, pilares da PMPE, servirem como "escudo protetor" para caprichos, vinganças pessoais ou qualquer outro ato ilegal.



Então, peço a você, leitor, que reflita sobre estas palavras.

Considerando que a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros são integrantes da mesma Secretaria de Estado – Secretaria de Defesa Social, conforme dispõe a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 102;

Considerando, ainda, o disposto no inc. I do art.103 da Constituição Estadual, que cabe à Polícia Civil, privativamente, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, as quais são incumbidas aos oficiais da Polícia Militar no exercício da Polícia Judiciária Militar.

Então, diante as considerações acima explicitadas, verifica-se que a Polícia Militar e a Polícia Civil são órgãos pertencentes a mesma secretaria (SDS) que possuem missões constitucionais, conforme art.144 da Constituição Federal, de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, ou seja, apesar da singularidade das atribuições, as duas estão no mesmo patamar de importância e de essencialidade.

No entanto, porque não há equivalência salarial entre os profissionais que formam a base das duas instituições policiais? Por que o agente de polícia civil tem salário base maior que o do soldado PM se as duas classes de funcionários de aplicação da lei pertencem a mesma Secretaria de Estado, sendo órgãos que têm função primordial a segurança pública? Enquanto o soldado ganha uma gratificação de risco de R$ 138,77, o agente de polícia ganha, aproximadamente, R$ 700,00. Não quero enfatizar nesta abordagem que o agente de polícia ganha bem, pois, pela natureza do seu serviço adverso e vulnerável, deveria ganhar melhor, porém, igual ao soldado de polícia. E daí se operam várias indagações, tais como: "quais os critérios basilares de fixação do subsídio?"; "quem se arrisca mais diuturnamente?"; "quem a população mais procura nos momentos mais críticos?"; "quem tem que vencer o sono incontrolável durante a madrugada sem ao menos ganhar adicional para tal?"; "qual a escala mais apertada a de 12X36h (PMPE) ou a de 24X72h (PC)?"; "por que a migração de vários soldados recém-formados da PM e do Bombeiros para as fileiras da Polícia Civil?"; "existe predominância e relevância pelo serviço de uma polícia em detrimento da outra?".

Não se quer, aqui, desmerecer o trabalho da Polícia Civil, porque se sabe que todos aqueles que militam na área de segurança pública são guerreiros de natureza, pois, não é fácil, diariamente, lidar com os facínoras que afligem a sociedade. Por que o Delegado de Polícia não ser cargo de carreira jurídica? Os Promotores de Justiça, apesar do conhecer o caráter essencial do seu cargo, não têm 1/3 (um terço) da vulnerabilidade de um Delegado de Polícia!

Mais discrepância existe em se tratando do Oficial de Polícia – TENENTE – que se forma em 3 (três) longínquos anos de internato, abdicando de parte de sua juventude na ilusão de ter uma carreira bastante promissora. Porém, agora, já quando acaba o Curso de Formação de Oficiais debruça-se na vontade de procurar novos concursos, mesmo que para isso volte a ter comportamentos à época de Academia de Polícia, ou seja, noites sem dormir, cargas exaustivas de trabalho, cobranças de todos os lados, somando-se a atenção ao convívio familiar. Deve ter algo errado, não é?! Deveria sim, o oficial buscar novos conhecimentos com o fim precípuo de administrar e capacitar o corpo de profissionais de sua instituição, ao invés de querer sair da briosa corporação. Não sendo hipócrita, sabe-se que, apesar da busca incessante da maioria dos oficiais desejarem algo melhor, somente poucos é que conseguem, entretanto, só o desejo e a perspectiva de sair prejudica a PMPE. O que se ver, atualmente, é o alto desestímulo dos futuros comandantes da polícia, principalmente, tenentes e capitães, que não são iludidos pelas gratificações ilusórias do Governo do Estado! "Enquanto o Estado fingi que paga, os oficiais figem que trababalham", frase, infelizmente, muito repetida em meio institucional. Se está assim na classe dos oficiais, imaginem na classe dos soldados?

Quando reconhecerão o caráter essencial do oficial motivado para o crescimento da instituição e, consequentemente, melhoria dos serviços prestados à população e na prevenção e repressão aos crimes?

Não adianta as patentes com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes em toda sua plenitude e, principalmente, quando oficial de último posto que tem direito a carro, celular e motorista, se não há prestígio social em razão da defasagem salarial diferentemente de outrora, piorando quando da passagem para a inatividade, visto que perde todas as gratificações momentâneas que o faz submisso e refém da política governamental.

Enquanto isso cabe ao Oficial de Polícia exercer suas atividades administrativas e operacionais a nível estratégico e tático, somando-se ao exercício de polícia judiciária militar quando na confecção de Inquéritos Policiais Militares (IPM), sindicâncias, processos de licenciamentos, presidir conselhos de disciplina e justificação, processo de deserção, além do que, participar dos Conselhos de Justiça Militar, processando e julgando o pessoal da Polícia Militar nos crimes definidos em lei como militares. Será que é só responsabilidade? Será que é só o ônus?

Será mesmo que, em comparação com outras funções a nível estadual e federal que tem a carga de responsabilidade como pressuposto principal de fixação do salário, pode um tenente de polícia ganhar um subsídio R$ 2.885,00, metade do que ganha um Policial Rodoviário Federal em início de carreira que só cumpre uma escala de serviço de 24X72h e tem como período de formação somente 4 (quatro) meses ou um Técnico do TRE que ganha, aproximadamente, R$ 5.000,00 exercendo função de execução?

Vamos pensar um pouco!

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