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O DIREITO NÃO SE RESUME NA MERA CONDIÇÃO DO EXISTIR, MAS CONSTITUI-SE, TAMBÉM, DO CONHECER E DO BUSCAR. ASSIM, NESSA SELVA HUMANA, É MELHOR AOS ANIMAIS SOCIOLÓGICOS CONHECER E BUSCAR OS DIREITOS DO QUE SIMPLESMENTE TÊ-LOS.

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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ORIENTAÇÕES AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES PARA O CARNAVAL


Tendo conhecimento de que alguns procedimentos desmerecedores de créditos estão sendo praticados pelo comando da Polícia Militar do Maranhão, tais como fazer o recolhimento dos coletes balístico para São Luís, antes de substituí-los por outros, caso estejam com prazos de validade vencidos, além de recolher um grande número de armas e outros equipamentos, vimos sugerir alguns procedimentos, legais, para que a integridade física e moral dos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão possam ser preservadas.
                        
Alertamos para que os nobres militares atentem para o perigo que nos ronda, especialmente no período de carnaval, agravados com as medidas recentemente tomadas, sem explicações coerentes, por parte do comando das corporações. Já é de conhecimento geral que estamos desprovidos de material logístico que nos possibilitaria alguma segurança e, desse modo, nos tornamos alvos fáceis em atividade.

Portanto, considerando que é dever do Estado fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o desempenho das nossas funções, sem os devidos equipamentos de proteção individual; sem armas adequadas para uso em meio a grande concentração de pessoas; sem veículos devidamente regularizados e equipados, conforme as exigências legais e operacionais e sem um número seguro de policiais, as condições necessárias para o desempenhos das nossas atividades fins ficam sem possibilidades jurídicas e operacionais para serem executadas.

Então, sugerimos aos guerreiros da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão que, sem o cometimento de desobediência à legislação pátria, exijam as devidas condições para o serviço, como todos os equipamentos necessários para o desempenho das suas funções; as viaturas precisam ter perfeitas condições de uso, com extintores, regularizadas legalmente, dirigidas por pessoas habilitadas, com pneus em condições dentro do especificado pala legislação; as armas para defesa pessoa dos militares devem ser adequadas para uso em meio à grande concentração de pessoas, não podendo ser longas, devem está com manutenção em dias, as munições devem está com prazo de validade em dias.

Além das armas de fogo, que devem ser usadas em estrito ato de defesa própria, para que o militar possa atuar em eventos como os que devem acontecer durante o carnaval, é imprescindível, necessário, que todo militar esteja de posse de uma arma não letal que ofereça uma boa segurança para o militar como para o folião, excluindo-se daí os velhos pedaços de pau, chamados de cassetetes por alguns, pode aleijar ou mesmo matar qualquer um facilmente, sem oferecer segurança ao profissional da segurança pública, sendo indicado para o caso o uso da “tazer” ou spray de gás de pimenta.
Senhores, a segurança de todos é de suma importância e a dos militares não é de menos, então se resguardem para que possam colher frutos do trabalho e não apenas morrer por ele.



Em tempo:


                       Muitos associados buscaram apoio na ARCSPMIA para garantirem que suas férias não sejam suspensas, a partir do dia 17/02/2012, como tem corrido alguns informes por aí e a Diretoria da ARCSPMIA, no dever legal e ideológico, vem orientá-los ao comportamento legal nesta situação.
                        
Estivemos no quartel do 3º BPM, para levantar in locum algumas informações e verificamos que não há uma predisposição legal para amparar o ato de suspender as férias ou licenças como tem sido ventilado, pois no mínimo deveria está, e não está, afixado no quadro de avisos uma cópia do boletim interno onde deveria ser publicado tal ato público administrativo para que os interessados tivessem conhecimento.
                        
Para que os colegas tenham alguma noção, vamos aqui definir resumidamente, dentro dos conceitos atuais, o que é um ato público administrativo e algumas de suas peculiaridades.
                       
Ato Administrativo provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais, como o comandante de uma Unidade Policial ou Bombeiro Militar, e para o jurista Hely Lopes Meirelles, que tem seus conceitos tomados para orientação até por Ministros de Tribunais Superiores, “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração pública que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
                      
A suspensão de férias seria um ato público administrativo, mas para isso ele deveria ser revestido de pressupostos existenciais ou condições mínimas que previamente devem coexistir para que o ato se produza como ato administrativo e lhe dê validade, tais como os procedimentos especiais e forma legal.
                        
Assim para que exista, o ato administrativo deve emanar de uma vontade qualificada como estatal, para atender a uma FINALIDADE PUBLICA determinada de acordo com a vontade da lei, devidamente motivado por causas da coisa pública para que não ocorra o desvio de finalidade ou uma finalidade diversa da lei, o que poderia caracterizar uma espécie de abuso do poder. O agente da administração ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, de forma que se este não for justificado pode ser inválido ou pelo menos invalidavel por ausência de motivação.
                        
Analisando, mesmo que superficialmente, sobre a finalidade pública de suspender as férias dos militares em função do carnaval, em Imperatriz, por exemplo, não encontramos nenhuma condição que justifique tal medida. Pois os eventos verdadeiramente públicos, aqueles em vias públicas do tipo de “marchinhas”, que sempre acontecem nessa época, nunca trouxeram grande problemas ao ponto de exigir um contingente expressivo de militares.
                        
Os grandes problemas são gerados pelos eventos privados, que ocorrem na Avenida Beira-rio, autorizados sem as exigências devidas para que hajam as condições de segurança necessária para os “foliões”.
                        
O carnaval da Beira-rio é privado porque há muitas limitações ao público, como os exemplos que se seguem:
Todas as vias de acesso ao local dos eventos são fechadas por segurança para que eventuais vendedores ambulantes sejam barrados;

  • Todos aqueles vendedores ambulantes ou barraqueiros que, cotidianamente, retiram da movimentação de pessoas naquela região sua subsistência com a venda de lanches, prestação de serviços e outras atividades, são obrigados a pagarem uma taxa, que, diga-se de passagem, não é uma ninharia, para que possam permanecer com suas atividades habituais dentro da área isolada pelos seguranças;

  • Quando os “trios” e os cantores começam a se apresentarem, as pessoas são separadas por uma corda e, aquelas que não pagaram caros por um “abadá”, são empurradas umas sobre as outras para as calçadas, gramado, barracas de vendas de bebidas ou comidas, sobre carrinhos de ambulantes – se não paga não pode transitar pela via asfaltada;

  • Os seguranças contratados pelos organizadores dos eventos só fazem intervenção em alguma alteração da ordem se ela acontecer dentro da área isolada pela corda;
Considerando os pontos acima citados e muitos outros que não citamos para não se tornar enfadonha a leitura deste texto, os eventos que ocorrem na Beira-rio não são eventos públicos e, por tanto, não tem nenhuma finalidade pública para justificar a suspensão das férias dos militares para serem aplicados ali. Na verdade, na moral, na responsabilidade, na probidade administrativa, etc. as autorizações para as realizações de ventos, nos moldes dos que tem sido realizados, devem ser suspensas sob a condição de que os organizadores contratem seguranças o suficiente para que a segurança das pessoas que serão atraídas para o local seja garantida, do contrário, que seja canceladas.

De qualquer modo, como a suspensão de férias de funcionário público deve ser feita por ato administrativo público, para que a suspensão de férias seja cumprida por cada um é necessário que seja afixada publicamente para conhecimento de todos os interessados, incluindo-se aí a sociedade de modo geral. Se não há uma comunicação pública formal sobre o ato administrativo público, não há um porquê de se falar em seu cumprimento.

Então, fica facultativo a cada um militar a sua apresentação para o dia 17/02/2012, como tem sido ventilados que devem se apresentar.

Se for publicado um boletim, solicito que nos forneçam uma cópia para que as devidas providências sejam tomadas, lembrando que não é transgressão disciplinar e, muito menos, crime, esse fornecimento, pois, ter uma cópia do boletim, trata-se de direito de cada um dos que tiveram suas férias suspensas e é, também, direito de todos ter conhecimento de todos os atos administrativos públicos.

Se não ficou bem claro, solicitamos que todos os que se consideram prejudicados pelo ato suspensivo de férias que procurem os advogados que prestam assessoria jurídica para a ARCSPMIA e recebam maiores e melhores orientações.


Endereço do Escritório:
Rua Coriolano Milhomem, nº37-B, ao esquina coma Associação Médica, Centro, Imperatriz/MA