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O DIREITO NÃO SE RESUME NA MERA CONDIÇÃO DO EXISTIR, MAS CONSTITUI-SE, TAMBÉM, DO CONHECER E DO BUSCAR. ASSIM, NESSA SELVA HUMANA, É MELHOR AOS ANIMAIS SOCIOLÓGICOS CONHECER E BUSCAR OS DIREITOS DO QUE SIMPLESMENTE TÊ-LOS.

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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SEMINÁRIO TEMÁTICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Com o tema "Sistema de segurança pública: modernização e valorização profissional", no dia 20 de Outubro de 2011, em São Luis/MA, será realizado o 1º Seminário temática da segurança pública promovido pelas associações de miliatres do Maranhão, com a participação de várias autoridades de renomes de luta pela modernização e valorização profissional militar.

Este semainário tem por objetivo a promoção do movimento das associações na busca por melhorias para o sistema de segurança pública e dos profissionais desta área. Ele tem suas justificativas impostas pelas necessidades aviltantes que colocam os profissinais de segurança pública em condições de despreso e a sociedade sob o julgo do medo causado pela insegurança.

Antecedendo o Seminário, ocorrerá em diversas cidades prés-seminários com debates sobre o tema e ajuste de conduta e organização para o evento principal em São luis. É de suma importância que todos os miloitares façam o maior esforço para participarem deste eventos e deixem suas parcelas de contribuição e de força, pis a proposta orçamentária para o ano de 2012 está sendo concluída pelo Governo do Estado e, se não abrirmo os olhos, nada do que está sendo proposto será incluído no orçamento e, novamente, dirão que não poderão atender nossas necessidade por falta de previsões orçamentárias.

Além de São Luis, já temos confirmadas as datas das cidades de Pinheiro (04/10/2011), Pindaré (05/10/2011), Timon (10/10/2011) e Imperatriz (15/10/2011). Fiquem atentos quanto à divulgação dos locias e horários dos eventos. Aqui, em Imperatriz, estamos providenciando um bom auditório que proporcione as condições adequadas.

Assim, quero deixar uma pequena dissertação sobre o que é "LUTA", para reflexão e aplicabilidade.

LUTA

Antes de tudo, lutar é o contrário de render-se, de fugir, de acovardar-se, de omitir-se, de não ter coragem. Lutar é ficar, fincar o pé, se não ir em frente, é agir, é ter brio, é ter coragem de perder com dignidade se não vencer.

A luta é o fruto do lutar, que de uma forma ou de outra resultará em doces frutos, se ela for por um fim justo. E, nada mais justo do que lutar por dignidade, pois mediocridade é denominante do indigno. Aquele que não luta não constroi história, não tem identidade; serve apenas para servir de nada porquê não tem serventia ao bem." 
Widevandes

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

CORONEL DA PM/RN É INTIMADO PARA AUDIÊNCIA SOB ACUSAÇÃO DE COMETER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex comandante do 2º BPM, o coronel Elias Cândido de Araújo está sendo intimado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró para audiência preliminar que acontecerá no dia 02/03/2011 às 08:00h. Se trata de uma ação civil pública de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA impetrada pelo Ministério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008.

Neste ano, parte da diretoria da Associação de Praças da PM de Mossoró e Região Oeste - APRAM, após ser intimada oficialmente, esteve na promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e apresentaram farta documentação dando conta de supostas irregularidades, segundo denunciou o promotor de justiça.

Para o Ministério Público, existem elementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de Improbidade Administrativa sendo que o próprio juiz da Vara Fazenda afirmou, em decisão interlocutória datada de novembro de 2009, que “No caso concreto, infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls. 24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, ao promover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento da segurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode ter possibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.

O magistrado também afirmou que diante da grande quantidade de provas em desfavor do réu, bem como do fato de sua defesa ser desprovida de qualquer prova, não lhe permitia outra opção a não ser RECEBER a petição inicial. A ação gira em torno do suposto uso de policiais militares que estariam sendo escalados compulsoriamente pelo comando em eventos e clubes privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração” por tais serviços.

Na época, vários policiais haviam procurado a APRAM para informar que estavam sendo obrigados a trabalhar em festas e clubes privados sendo que a associação levou tudo ao conhecimento da promotoria bem como apresentou dezenas de cópias de escalas de serviço e fotografias referentes aos eventos privados em questão. Tal documentação serviu como base da ação e fundamentou os argumentos da promotoria. Diante disso, o Ministério Público fez a denúncia que posteriormente foi acatada pelo judiciário de Mossoró.

O ex comandante do 2º BPM será ouvido, desta vez, em audiência preliminar sendo que ao fim de todos os trâmites do processo haverá seu julgamento onde, em caso de condenação, ele poderá sofrer sérias conseqüências. Neste tipo de crime as penas podem variar de acordo como o réu é enquadrado podendo existir condenações tais como a perca da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil de até cem vezes a sua remuneração, proibição de contratar com poder público, devolução de valores aos cofres públicos dentre outras dependendo da sentença judicial que por ventura venha a ser proferida.

Foram intimados para audiência, além das partes envolvidas, os Procuradores do Estado, advogados e representante do Ministério Público. O processo (de nº 106.08.602673-3) está visível na página do TJ RN e suas movimentações podem ser vistas por qualquer pessoa na parte de consultas processuais.

Sobre a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.

A expressão designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.

Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade.

Neste sentido, pode-se conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes.

Fonte: TJRN e advogado.adv.br

Aqui, na região Tocantina Maranhense, a ARCSPMIA aguarda o julgamento do mérito da ação que impetrou em desfavor do comandante do 3º BPM, por ato semelhante, e espera que seja exemplar para que acabem com os descabimentos administrativos com o uso indevido dos praças.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

DIREITO DE RESPOSTA

No dia 14 de Setembro de 2011, segundo relatos de alguns Policias Militares Sócios da ARCSPMIA, durante a parada matinal do 3° Batalhão de Polícia Militar, sediado em Imperatrtiz/MA, o Comandante da Unidade foi deselegante e infeliz ao dizer que não reconhecia a legitimidade da Associação de Cabos e Soldados de Imparatriz e Região - ARCSPMIA, além de tercer outros comentários desnecesários, destoando do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão - PMMA, que no próprio site da instituição admite a nossa associação como entidade representativa na postagem http://www.pm.ma.gov.br/index.php?option=com_alphacontent&section=6&cat=53&task=view&id=1859&Itemid=80 , "Comando da PM recebe Secretário e Lideres de associações PM/BM do Maranhão".

Insatisfeito e lamentando as considerações feitas de forma inoportunas, já que sempre demonstramos e alimentamos grande consideraçoes de apreços por todos os comandos e comandados do 3º BPM e das outras unidades que fazem parte da região de ambrangência da ARCSPMIA, vimos usar deste espaço para apresentar replica no uso do direito de resposta.

A ARCSPMIA, sediada em Impartriz/MA, na Rua Godofredo Viana, nº326 - Bacurí, presidida pelo Sr. Cb PMMA/RR Deusivan, é uma entidade associativa de classe sem fins lucrativos legalmente constituída, com CNPJ e sob o embasamento da Carta Magna da República Federativa do Brasil e outras normas, fundada em 27 de janeiro de 1995; é recohecida pelo Comando geral da PMMA, como já sitamos; é reconhecida pela Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, principalmente pela Comissão de Segurança Pública; é reconhecida entidade de ultilidade pública por lei municipal de Imperatriz; é, incontestavelmente, reconhecida pelos militares da Região Tocantina Maranhense e até por outras regiões, em face da sua representatividade na defesa dos direitos e da diginidade, pelas ações sociais e culturais à toda família militar estadual maranhense, além de ser reconhecido pelo poder judicíário.

Assim, consideramos que o comandante do 3º BPM não estava em seu melhor momento e que as sua palavaras desgradáveis proferidas, talvez, tenham sido fruto do estresse peculiar sofrido por quem ocupa um cargo de tamanha importância, porém foram inoportunas e desrespeitosas para com toda a nossa classe que, além de manter com seus recursos, deposita grande confiança na entidade.

Mais uma vez, lamentamos o ocorrido e esperamos que o nobre comandante se retrate com o nome ARCSPMIA e com todos os militares da Região Tocantina Maranhense, deixando aberto este espaço, que é democrático, para que ele possa usá-lo com este ou com outro intuito que seja engrandecedor da dignidade dos militares. 

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

"E O QUE OS MILITARES TEM COM ISSO?"

Assembleia reúne três mil enfermeiros em audiência pública


A Assembleia Legislativa realizou na tarde desta quarta-feira (31), no auditório Fernando Falcão, audiência pública para discutir e defender a atuação e as reivindicações de enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem no Maranhão.

Entre as principais reivindicações estão: carga horária, piso salarial, realização de concurso público e o plano de cargos, carreiras e salário da categoria.

Dezenas de caravanas vindas do interior do Estado participaram da Audiência Pública que reuniu cerca de 3 mil profissionais de enfermagem.

A deputada e enfermeira Valéria Macedo (PDT), autora do requerimento, destacou a luta da categoria, principalmente pela redução da carga horária para 30 horas semanais. A deputada também defendeu a aumento do piso salarial e informou que já tramita um projeto de lei, de sua autoria, que dispõe sobre o assunto. Sobre a realização de concursos públicos no âmbito estadual e municipal, Macedo disse que a matéria é de urgência ,visto o plano dom governo para instalação de novos hospitais e as UPA’s.

Para o deputado Dr Pádua (PP), que preside a Comissão de Saúde da Casa, a audiência foi de suma importância no sentido de fortalecer o debate em torno de reivindicações tão antigas da categoria. “Com a realização dessa audiência esperamos contribuir com essa luta dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do nosso estado, essa categoria que tanto trabalha e merece uma remuneração digna”.

“Hoje é o dia mais importante para a categoria dos enfermeiros e técnicos de enfermagem do estado do Maranhão. No dia 24 de maio procuramos a deputada Valéria Macedo para propor soluções contra essa imoralidade que é a atual carga horária e o piso salarial pago aos profissionais de enfermagem” disse Euzanir Silva Aroucha, presidente do Conselho Regional de Enfermagem.

A Audiência contou ainda com a participação do vice-governador Washington Oliveira(PT), dos deputados Carlinhos Amorim, Eliziane Gama, Cleide Coutinho, Neto Evangelista, Bira do Pindaré, Vianey Bringel, Jota Pinto, Alexandre Almeida, Eduardo Braide, Francisca Primo e André Fufuca, além de diretores do Coren (Conselho Regional de Enfermagem), do Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), da Aben (Associação Brasileira de Enfermagem do Maranhão), da Federação Nacional de Enfermagem e do movimento sindical.
Fonte: www.al.ma.gov.br/noticiasarquivo.php?id=22856

O projeto de lei que institui piso salarial e carga horária para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, recebeu publicamente o apoio de 17 deputados, durante audiência pública que discutiu a atuação da categoria, realizada na última quarta-feira (31). A informação é a deputada Valéria Macedo (PDT), autora do projeto, que fez um balanço dos trabalhos nesta quinta-feira (1º).


Na tribuna, Valéria Macedo agradeceu a presença e o apoio e citou o nome dos seguintes deputados: Alexandre Almeida (PTdoB), Eliziane Gama (PPS), Francisca Primo (PT), Bira do Pindaré (PT), Neto Evangelista (PSDB), Jota Pinto (PR), Carlos Amorim (PDT), Vianey Bringel (PMDB), Eduardo Braide (PMN), André Fufuca (PSDB), Dr. Pádua (PP), Gardênia Castelo (PSDB), Cleide Coutinho (PSB).

Segundo Macedo, além dos deputados estaduais, o vice-governador Washington Luís (PT), que também participou do debate, hipotecou apoio ao projeto de lei. Além das autoridades, participaram da audiência membros de entidades representativas, professores, profissionais e estudantes de enfermagem, que lotaram o auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa.

O projeto de lei, que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, institui carga horária de 30 horas semanais e 6 horas diárias para os profissionais da área de enfermagem. A proposta também fixa o piso salarial do enfermeiro em R$ 2.500, 50% desse valor (R$ 1.250) para os técnicos em enfermagem e R$ 1.000 para os auxiliares de enfermagem.

Durante a audiência, o deputado Bira do Pindaré anunciou que apresentará uma emenda ao projeto de lei estendendo os benefícios para os profissionais de saúde do setor privado. A sugestão recebeu a aprovação da autora da matéria.

Valéria Macedo destacou que redução de carga horária para a categoria e fixação de um piso salarial é tema de repercussão nacional. Ela citou o projeto de lei nº 2.295/00, que tramita no Congresso Nacional, que também visa fixar a jornada de trabalho para os profissionais do setor em 30 horas semanais, seis diárias e 120 mensais. A mesma proposta estabelece um piso salarial de R$ 4.650 para enfermeiros e 50% desse valor para técnicos e 30% para os auxiliares de enfermagem.
“O nosso projeto é mais coerente aqui com a nossa realidade. É um piso digno, neste momento, para nossa categoria. É um piso real e que pode ser realmente fixado dentro da nossa realidade”, comentou.
A deputada afirmou que a mobilização em torno da causa é intensa, fato que motivou muitos municípios a implantarem a carga horária de 30 horas, mesmo sem a lei regulamentando. Ela disse que a remuneração paga pelas prefeituras também se aproxima do valor proposto.
Fonte: www.al.ma.gov.br/noticiasarquivo.php?id=22873

De fato, os militares não tem nenhuma relação com isso.
Não temos nenhum deputado da classe; não contamos com tantos deputados em nossas audiências; não participamos em massa das reuniões que tratam de temas de nossos interesses; não demonstramos a mesma união, etc.
Em uma única audiência eles conseguiram avanços inesperados. Eu estava na assembléia Legislativa, na mesma data e no mesmo horário para uma reunião com o Secretário de planejamento Fábio Godin, que não compareceu para ir à reunião das enfermeiras.
"Quando uma pessoa assina um compromisso voce pode confiar. Agora, imagine quando mais de 3.000 pessoas assinam."
O meu compromisso está firmado. E o seu? 

domingo, 4 de setembro de 2011

Origem e Evolução Históricas dos Regulamentos Disciplinares Militares no Brasil e a Necessidade Inadiável das Policias Militares Apresentarem Regulamento Disciplinar Próprio

Raimundo Salgado Freire Júnior - São Luís(MA) - 05/07/2011

Origem e Evolução Históricas dos Regulamentos Disciplinares Militares no Brasil e a Necessidade Inadiável das Policias Militares Apresentarem Regulamento Disciplinar Próprio.

Raimundo Salgado Freire Júnior *

RESUMO

O tema proposto pelo artigo nos remete a uma contextualização histórica da evolução das normas e regulamentos responsáveis pelo controle da conduta dos militares, perpassando pela origem das Policias Militares no Brasil imperial até chegar aos atuais códigos de ética e regulamentos disciplinares. Frisando-se a necessidade das corporações militares estaduais possuírem regulamentos disciplinares próprios, direcionados à sua realidade.

Palavras-chave: Regulamento. Disciplina. História. R.D.E. Ética. Código.

ABSTRACTY

The theme proposed by the article remind us of a historical context of the evolution of rules and regulations responsible for controlling the condut of the military, passing through the origin of the Imperial Military Police in Brazil until the current codes of ethics and disciplinary regulations. Stressing the need of the state military corporations having their own disciplinary regulations, directed to their reality.

Keywords: Regulation. Discipline. History. RDE. Etichs. Code.

1. INTRODUÇÃO

A finalidade do presente texto é elaborar uma contextualização histórica acerca dos documentos que originaram os primeiros regulamentos disciplinares militares, bem como sua evolução até chegar aos atuais códigos de ética e conduta adotados para nortear a conduta dos militares estaduais.
A metodologia utilizada foi uma extensa revisão de literatura alicerçada na análise e interpretação das informações constantes em livros, publicações especializadas, periódicos, e sítios de internet.
A justificativa que originou a escolha do tema surgiu a partir da necessidade de conscientização da importância de cada corporação militar estadual possuir regulamento disciplinar próprio, voltado à sua realidade, à sua missão constitucional de preservação da ordem pública, respeitando as peculiaridades e o contexto cultural de cada unidade da federação, considerando-se que o Regulamento Disciplinar do Exército – RDE foi feito para disciplinar os recrutas do Exército cuja missão é o preparo para a guerra, o combate ao inimigo, naturalmente tal regulamento não é adequado para disciplinar policiais militares cuja missão é o trato com o cidadão.
A delimitação cronológica desta pesquisa compreende o período de 1763-2011, ou seja, do ano em que entrou em vigor o Código de Lippe, base da legislação militar do império até os atuais códigos de ética pós Constituição de 1988.

2. DESENVOLVIMENTO

As origens das normas disciplinares e regulamentos disciplinares no Brasil remontam à época do surgimento das Organizações Militares. As Polícias Militares brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais criadas durante o período do Brasil Imperial e que foram, em alguns casos, extintas ou fundidas a outras corporações policiais ostensivas durante o Regime Militar.
Em verdade na sua gênese funcionavam como as milícias dos Estados brasileiros, subordinadas aos Presidentes de Estado e, posteriormente, governadores, as quais recebiam várias denominações como, Brigada Policial, Brigada Militar, Força Pública, Polícia Militar, etc.

2.1 O Espartano Regulamento Disciplinar do Exército Português.

Para DA SILVA (1982, p. 10) o regulamento de 1763, ou Regulamento do Conde de Lippe, base da legislação militar portuguesa e brasileira, a disciplina era mantida pelos castigos corporais que incluíam a imobilização em troncos de madeira, repreensões verbais e surras com espada de prancha. Os crimes eram julgados por um Conselho de Guerra e as penas cominadas eram as surras, prisão perpétua com correntes de ferro no tornozelo e a pena de morte.
Desta forma fica estabelecido que o primeiro regulamento disciplinar militar adotado no Brasil foi o Regulamento Disciplinar do Exército Português, intitulado “Artigos de Guerra”, idealizado por Wilhelm Shaumburg Lippe, o famoso Conde de Lippe, nascido em 24 de janeiro de 1724, em Londres , na Inglaterra.
Duarte nos ensina que à época do período do Brasil Imperial as forças policiais eram regidas:
[...] pelo draconiano Regulamento Disciplinar do Conde de Lippe que previa punições rigorosas como chibatadas e pranchadas (golpes desferidos com a lateral da espada ou sabre) aos transgressores da disciplina. Em 1862, o Duque de Caxias conseguiu substituí-lo pelo Regulamento Correcional das Transgressões Disciplinares, origem do Regulamento Disciplinar do Exército – RDE. (grifo nosso). [...] (DUARTE, 2001, p.34).
Silva (1982) nos esclarece que os castigos físicos, abolidos na Marinha do Brasil um dia após a Proclamação da República, foram restabelecidos no ano seguinte (1890), estando previstas:
[...] para as transgressões leves, a pena de prisão a ferros na solitária, por um período de um a cinco dias, a pão e água; para as transgressões leves repetidas, a pena de prisão a ferros na solitária, por um período de no mínimo seis dias, a pão e água; e para as transgressões graves a pena de no mínimo vinte e cinco chibatadas. (grifo nosso). [...] (SILVA, 1982, p.11 – 12).

2.2 A Revolução das Chibatas e o Surgimento do “Almirante Negro”

Roland (2000, p.25-26) nos esclarece que a revolta da chibata, ocorrida em 25 de novembro de 1910, na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, a época capital do Brasil, foi liderada pelo marinheiro João Cândido Felisberto, que ficou conhecido como “Almirante Negro”, foi uma reação à pena das chibatadas prevista no Regulamento Disciplinar da Marinha, não havia qualquer conotação política, o objetivo dos amotinados era apenas e tão somente a extinção dos castigos corporais e a melhoria das condições de vida e trabalho da categoria a bordo das embarcações da Armada.
Ainda segundo Roland (2000, p.25-26), quatro dias mais tarde o governo do Presidente Marechal Hermes da Fonseca declarou aceitar as reivindicações dos amotinados, abolindo os castigos físicos e anistiando os revoltosos que se entregassem. Estes, então, depuseram armas e entregaram as embarcações. Entretanto, dois dias mais tarde, a 28 de novembro, alguns marinheiros foram expulsos da Marinha, sob a acusação de "incoveniente à disciplina".

2.3 O Surgimento das Policiais Militares Estaduais

Conforme GOMES (2006) com a vinda da família real ao Brasil em 1808, Dom João VI criou no dia 13 de maio de 1809 a Divisão militar da Guarda Real de Polícia da Corte, baseado no modelo já existente em Lisboa, criado em 1801 que, por sua vez foi inspirado na “Gendarmerie” francesa criada por Napoleão Bonaparte. A Guarda Real de Polícia era organizada militarmente, foi o embrião da Polícia Militar do Rio de Janeiro, possuía amplos poderes para manter a ordem e estava subordinada ao Intendente-Geral de Polícia.
Com a independência do Brasil, em 1822, a Guarda Real de Polícia foi desarticulada e foram criadas as Guardas Municipais Provisórias. Estabelecida a Regência Trina foi criado mediante Lei, em 10 de outubro de 1831, o Corpo de Guardas Municipais Permanentes da Corte e autorizado que fosse feito o mesmo nas províncias.
Em alguns Estados as Polícias Militares foram criadas depois de ato de 1831, durante a regência una do padre Antonio Diogo Feijó, inclusa nesse contexto a Polícia Militar do Maranhão criada em 17 de junho de 1836.
Para Sampaio (2001) A Lei de 10 de outubro de 1831 que assim se formou, estendo às províncias a instituição dos Guardas Municipais Permanentes, significa o documento básico das polícias militares estaduais.
A partir do regime militar instalado no Brasil (1964-1985), todas essas milícias estaduais foram padronizadas pela legislação. Seus respectivos comandos passaram a ser realizados por oficiais do Exército Brasileiro e suas respectivas designações foram padronizadas para o termo “Polícia Militar” e as transgressões disciplinares cometidas por policiais militares passaram a ser punidas sob a égide do Regulamento Disciplinar do Exército – RDE.
Objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais armadas, e evitar qualquer possibilidade de sublevação por parte das unidades federativas, o governo militar extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares. Atualmente, o Exército Brasileiro ainda realiza o supervisionamento de tais instituições por meio de seu órgão denominado IGPM - Inspetoria Geral das Polícias Militares.

2.3 Os Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas Brasileiras

Os Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas regulamentam as transgressões disciplinares e delimitam as sanções e o modo de aplicação de tais sanções.
O Regulamento Disciplinar da Marinha – RDMAR foi editado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de junho de 1983, com alterações introduzidas através do Decreto nº 1.011, de 22 de dezembro de 1993.
O atual Regulamento Disciplinar do Exército – RDE foi baixado pelo Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002, que revogou o Decreto nº 90.608 de 08 de dezembro de 1984.
Por sua vez, o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica – RDAR foi instituído através do Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975 e jamais foi alterado ou revogado.

2.4 A Necessidade de um Regulamento Disciplinar Próprio

Um regulamento disciplinar ou código de condutas nada mais é que um conjunto de normas as quais se submetem os servidores de uma determinada instituição, são valores éticos e padrões de condutas estabelecidas para um grupo específico. Naturalmente o RDE foi produzido para nortear a conduta de um grupo social específico, qual seja os militares federais, formados e treinados para um contexto bélico, de combate ao inimigo, de defesa da soberania nacional.
Em contrapartida o policial militar é formado e preparado para lidar com conflitos urbanos, na lida diária com o cidadão, garantindo-lhe a preservação de seus direitos e garantias individuais, através de sua missão constitucional de preservação da ordem pública. É natural que o RDE não seja o regulamento mais adequado a policiais militares que são formados de modo diverso dos combatentes do Exército e que possuem um campo de atuação, uma missão constitucional também diversa dos nobres guerreiros de Caxias.
Com o passar do tempo e conseqüente evolução das Polícias Militares, surgiu a necessidade de normas de conduta mais condizentes com o fazer policial militar. Cada unidade federativa foi tratando de estabelecer seus próprios Regulamentos Disciplinares, à medida que cada Polícia Militar percebeu que necessitava de normas consoante à sua realidade, a seu cotidiano, diverso do cotidiano do Exército Brasileiro. Desta forma, o Regulamento Disciplinar do Exército foi aos poucos sendo substituído por normas disciplinares que correspondessem às expectativas da realidade social de cada Estado, de cada Corporação.
Atualmente apenas as Polícias Militares de dois Estados, Sergipe e Maranhão, ainda servem-se do Regulamento Disciplinar do Exército para disciplinar a conduta de suas tropas, todas as demais possuem Regulamentos Disciplinares próprios, os chamados RDPM’S, instrumentos reguladores da conduta dos integrantes das corporações policiais militares.

3. CONCLUSÕES

Fundamentado na análise realizada neste artigo, considerando a doutrina pertinente, considerando-se, ainda que apenas duas das vinte e sete unidades da federação são remanescentes na utilização do ultrapassado RDE, é indubitável que as Policias Militares do Maranhão e do Sergipe possuem em seus quadros policiais com gabarito para elaborar um projeto de proposta de Lei à Assembléia Legislativa com vistas à criação de uma Lei que crie um código de ética e conduta disciplinar adequado à realidade daquelas corporações.
Com a pesquisa bibliográfica realizada e interpretada pode-se afirmar que o RDE não convém ser aplicado às Policiais Militares, considerando que o Exército possui missão constitucional, formação curricular e cultura organizacional diferente das Policias Militares.
Dessa forma, evidencia-se a inadiável necessidade da criação de um regulamento disciplinar próprio, direcionado às demandas culturais, éticas e disciplinares de cada Unidade da Federação. Necessário se faz que se estabeleça um código capaz de prevenir e punir condutas incompatíveis com o padrão ético almejado pelo serviço público e que também ofereça ao servidor uma segurança, protegendo-o de acusações que se revelarem infundadas no percurso da apuração de suas transgressões.
Entretanto é importante notar, por fim, que a produção de uma nova Lei de conduta não se resuma a uma cópia melhorada ou adaptada do antigo RDE, forjado no calor da ditadura militar, de um Estado de Exceção. Que se elabore um regulamento disciplinar próprio, mas que tal documento não afronte a Lei Maior do Brasil e que oportunize ao cidadão militar estadual os direitos e garantias individuais os quais ele arrisca a vida diariamente para garanti-los aos demais cidadãos desse País.

REFERÊNCIAS

GOMES, LAURENTINO. 1808 – Como Uma Rainha louca, Um Príncipe Medroso e uma Corte Corrupta Enganaram Napoleão e Mudaram a História de Portugal e do Brasil. São Paulo: Ed. Moderna, 2006.
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Guia de Museus Brasileiros. São Paulo: Edusp, 2000. 453-454 p.
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2001.
BRASIL. Decreto nº Decreto 4.346 de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Diário oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília. 2002.
BRASIL. Decreto nº 88.545 de 26 de julho de 1983. Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências. Diário oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília. 1983.
BRASIL. Decreto nº 76.322 de 22 de setembro de 1975. Aprova o Regulamento Disciplinar da Aeronáutica e dá outras providências. Diário oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília. 1975.
FERREIRA, Fábio Leandro Rods. Inconstitucionalidade do Regulamento Disciplina da Polícia Militar do Rio Grande do Sul. Universo Jurídico. Disponível em: . Acesso em 09 jun. 2011.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 154.
RODRIGUES ROSA, Paulo Tadeu. Regulamento Disciplinar e Suas Inconstitucionalidades. Disponível em: . Acesso: em 09 jun. 2011.
SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho científico. 14. ed. São Paulo: Cortez, 1986.

(*) Bacharel em Segurança Pública – UEMA
Graduado em Letras – UFMA
Especialização em Segurança Pública - PMRN
Capitão da PMMA


A busca pela substituição do RDE na PMMA por um código que atenda aos princípios do estado democrático e de direito brasileiro tem sido uma luta constante da ARCSPMIA. Gastamos muito tempo e esforços para elaborarmos uma propostas e apresentamos-a em audiências públicas na Assembléia Legislativa do Maranhão, a Secretários (as) de Governo e a representantes do Comando Geral da PM/CBMMA.
Isto incomodou e levou o Governo a determinar ao Comando da PMMA a criar uma comissão de oficiais para elaborar uma proposta que, segundo o próprio Comandante Geral da PM, será disponibilizada no site da PMMA, ainda neste mês de Setembro/2011, para que todos os militares analisem e façam sujestões.
Nós aguardamos com ansiedade e, tão logo esta proposta esteja disponível no site da PMMA, vamos apresentar nossas considerações sobre ela e, se for necessários apresentaremos nossas sujestões e nos empenharemos para que elas sejam acolhidas.

PROTESTOS DE PM's RS CONTAM COM ALIADOS NO PT E POLICIAIS QUE SERVIRAM NA CASA MILITAR E PIRATINI

Pelo menos duas correntes ideológicas antagônicas estão por trás da maior onda de protestos já promovida por policiais militares no Estado. ZH apurou que simpatizantes e adversários do atual governo comungam práticas incendiárias que fragilizam a hierarquia militar e desafiam as autoridades.
Novo Hamburgo, 5h10min de sexta-feira. Antes do amanhecer, bombeiros tentam apagar mais uma das fogueiras de pneus acesa por policiais militares em protesto por melhores salários. Mas este incêndio tem um tom diferente. Acima do fogo, pendurada entre dois postes, está a faixa “CUT e MST apoiam movimento dos PMs”. Era tudo o que o governo Tarso Genro temia: fogo amigo na trincheira.
Além de ser alimentada por adversários de sempre, a onda de contestações, a maior já vivenciada em mais de 170 anos de Brigada Militar, conta com apoio de tradicionais aliados do PT, alguns dos quais sindicalistas e integrantes de movimentos sociais. A novidade é que estariam agora protestando contra um governo a que deram suporte para se eleger.
A informação foi confirmada a Zero Hora por dois oficiais ligados ao comando da BM, que admitiram também outras novidades relacionadas ao fogo amigo. O serviço reservado, a PM2, identificou dois PMs que teriam ajudado a atear fogo em pneus na sexta-feira, um em Porto Alegre e outro em Alvorada. O que atuou na Capital foi ligado à Casa Militar, ainda durante o governo Tarso Genro. O outro serviu no Palácio Piratini no governo Olívio Dutra. Trata-se do segundo-sargento da reserva da BM João Carlos dos Santos, o Lilica, filiado ao PT e ex-candidato a vereador em Alvorada. Santos revelou a ZH que protestou em Alvorada, Viamão e Gravataí.
Já conteceram mais de 30 protestos!!!

sábado, 3 de setembro de 2011

O PODER DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Já se disse que o poder do povo é uma onda, que surge como marola, cresce, adquire força e torna-se, ao menos pode se tornar, devastadora, muitas vezes de forma incontrolável. O exemplo do Egito é emblemático, assim como o foi anos atrás a ocupação da Praça da Paz Celestial, em Pequim, com uma diferença básica: no caso da terra dos faraós, os militares e seus tanques e canhões ficaram ao lado do povo, se não de maneira explícita, concretamente ao não aniquilarem os manifestantes.
As origens e o desfecho da revolta egípcia são de ordem clássica, surgiram com o inconformismo contra a opressão e resultaram no banimento do ditador, gerando, ao menos por enquanto, um cenário de incertezas. Mas as forças que fizeram com que a onda evoluísse, crescesse, irradiasse a partir da Praça Tahrir para as todo o país, estas sim são dignas de nota.
A rapidez com que o inconformismo se organizou e  tornou efetiva sua ação nas ruas deve-se basicamente à internet e suas redes sociais. Nunca a idéia de que informação é poder se materializou de maneira tão contundente e expressiva como agora, deixando o Estado e todos os seus aparatos de controle dos canais convencionais de comunicação à mercê da vontade coletiva, que se mobilizou, organizou, resistiu e venceu, portando como arma um celular ou um computador e usando como munição SMS, Twitter, Facebook. Trata-se de um acontecimento histórico, um marco.
Pelos meios ditos normais, ou mais antigos, quanto tempo demoraria para que uma sociedade conservadora e atrelada ao aparelho estatal e ao religioso demoraria para se mobilizar desta maneira e conseguir de forma tão sensacional seus intentos?
Talvez nunca na historia da humanidade o cidadão comum tenha tido em suas mãos, por intermédio de um simples teclado, tanto poder quanto agora. SMS, Twitter, Facebook são as ferramentas de um processo revolucionário cujo surgimento estamos tendo o privilégio de assistir.
Repasse e divulgue essa atitude, participe dos movimentos classistas, lute pela dignidade humana dos militares do Maranhão, porque o poder emana do povo. Às vezes, as correntes que nos impedem são mais mentais do que físicas e nos amarram em nada.