ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA


O DIREITO NÃO SE RESUME NA MERA CONDIÇÃO DO EXISTIR, MAS CONSTITUI-SE, TAMBÉM, DO CONHECER E DO BUSCAR. ASSIM, NESSA SELVA HUMANA, É MELHOR AOS ANIMAIS SOCIOLÓGICOS CONHECER E BUSCAR OS DIREITOS DO QUE SIMPLESMENTE TÊ-LOS.

Pesquisar este blog

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

JUSTIÇA MILITAR MANDA SOLTAR SD PM DE IMPERATRIZ/MA

O juiz da Auditoria Militar do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, mandou libertar o soldado do 2º EPMont/PMMA, sediado em João Lisboa, Rafael Teixeira Sousa, que se encontrava preso no 3º BPM, em Imperatriz, desde o dia 04/01, acusado de haver agredido o Tenente Coronel Médico, Alberto Duarte Nasser.

A liberação do policial aconteceu por volta das 15:30 horas desta sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, através de alvará judicial, transmitido, por fax, ao comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, em atenção ao habeas corpus impetrado pelos advogados Daniel Souza e Paulo Sérgio, da Associado de Cabos e Soldados da Polícia e Corpo de Bombeiros de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA.

Para a defesa, a manutenção da prisão do soldado Rafael afrontava o estado democrático de direito, porque, segundo nossos advogados, maculava o princípio da presunção de inocência, atraindo a impetração de habeas corpus.

O tema é recorrente na lides penais, fundamentalmente porque quase sempre há um descompasso entre o princípio constitucional segundo o qual todos são inocentes até o final julgamento e a praxe punitiva arbitrária comumente protagonizada pelo Estado-Polícia segundo a qual todos são culpados antes mesmo do crivo do devido processo legal”, destacou o advogado Daniel Souza.

Mais adiante o advogado fez questão de ressaltar que a situação de prisão do policial Rafael Teixeira, diante das circunstâncias, desafiava a impetração do remédio constitucional, Habeas Corpous.

Proclama, sem detença, o art. 5º, LXVIII, da hodierna Carta Republicana, quebrando todos os paradigmas do estado autoritário, a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Em mesma direção se movimenta a Lei de Ritos militar, quando autoriza o chamado ‘remédio heróico’ para debelar situação como a que se enfrenta. Assim, Excelência, não temo em sustentar que as hipóteses jurídicas insculpidas tanto na Carta Política quanto na Lei de Ritos militar encontram simetria com os fatos sacudidos no presente writ, o que por si só reclama a imediata liberdade do Paciente”, argumentou o advogado Daniel Souza, ao aviar o HC.

Uma vez livre, imediatamente, o Guerreiro Rafael registrou ocorrência na Delegacia do 4º DP, dando conta que, por ocasião da prisão, fora maltratado e humilhado pelo médico do Terceiro Batalhão PM de Imperatriz.

DA PRISÃO

A prisão do Espartano Soldado Rafael Teixeira Sousa aconteceu na manhã de 04 de janeiro de 2012, quando o militar foi até o consultório médico do 3º BPM apresentar atestados e laudos psiquiátricos ao médico da PM em Imperatriz, o Tenente Coronel Alberto Nasser.

No auto de prisão em flagrante, o oficial relata que foi insultado e ameaçado pelo PM, que contradiz essa versão, assegurando que a humilhação e os maus tratos foram do Ten Cel Nasser, que, segundo soldado, demonstrava insatisfação com a participação do PM na chamada “Greve da Polícia Militar do Maranhão”.

Ele me tratou com ignorância e estupidez. Fez pouco caso de meus exames e não acreditava que me encontrava fortemente abalado com a perda de minha mãe. Ele só me perguntava se eu era aquele soldado que no dia da greve se algemou diante das câmeras. Fui tratado com desumanidade e ainda tive que ser preso. Dedico a minha liberdade a todos os praças que já passaram por uma situação como essa. Estou saindo da cadeia e entrando na luta contra as injustiças”, declarou, emocionado, o PM ao deixar a prisão.

DA BATALHA JURÍDICA

Ainda no dia 04/01, por volta do meio dia, com a prisão totalmente ilegal, fora impetrado um HC em Imperatriz, no Plantão Judicial, em vista do recesso de final de ano, e juiz esperou mais de 24 horas para se declarar imcopetente para julgar o caso, depois que algumas mudanças terem ocorrido no processo. Dois dias depois da prisão, menos de 24 horas depois do Juiz em Imperatriz ter declinado da competência, os advogados da ARCSPMIA ajuizaram, na Auditoria Militar, na Capital do Estado, “pedido de liberdade provisória” do preso ao argumento segundo o qual sua soltura não frustrava a instrução processual e, muito menos, a aplicação da Lei Penal, além de estarem presentes outros requisitos objetivos autorizativos ao livramento condicional.

O juiz Auditor, mesmo diante do pedido de liminar, preferiu ouvir o representante do Ministério Público Militar, não tendo êxito em razão do licenciamento, por motivo de saúde, da titular da pasta e pela mais pura irresponsabilidade não foi nomeado nenhum substituto .

A ausência de promotor, para atuar junto a Justiça Militar, motivou os advogados a uma segunda medida, que restou na impetração de habeas corpus, com pedido de liminar.

Não é forçoso reconhecer, depois de todos esses dias de prisão, que a mantença do encarceramento é nítida crueldade, fundamentalmente diante da impossibilidade de apreciação do pedido de liberdade provisória aviado pelo Paciente, em razão da falta temporária de promotor para atuar junto a essa Especializada. Por outro lado, só por amor ao debate, não é razoável manter ergastulado um jovem policial honesto, cumpridor de suas obrigações, por, supostamente, haver agredido, com palavras, e ameaças o médico do 3º BPM”, arguiu a defesa do Rafael.

Ao final, ao advogado pediu ao juiz que o alvará de soltura fosse enviado via fax para o comando da PM local para garantir a celeridade do feito.

Diante de todo o exposto, pelos fundamentos ora declinados, requeiro deste ínclito Juízo o deferimento de liminar, em sede do presente habeas corpus, determinando-se a imediata soltura do Paciente RAFAEL TEIXEIRA SOUSA, se expedindo o competente ALVARÁ LIBERATÓRIO, cujo documento, para fins de celeridade pretendida, pede que seja encaminhado, inclusive via fax, ao comando do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Imperatriz”, pediu o advogado Daniel Souza.

O juiz da Auditoria Militar do Maranhão, Vicente de Paula Gomes de Castro, mandou libertar o soldado do 2º EPMont/PMMA, sediado em João Lisboa, Rafael Teixeira Sousa, que se encontrava preso no 3º BPM, em Imperatriz, desde o dia 04/01, acusado de haver agredido o Tenente Coronel Médico, Alberto Duarte Nasser.

A liberação do policial aconteceu por volta das 15:30 horas desta sexta-feira, 27 de janeiro de 2012, através de alvará judicial, transmitido, por fax, ao comando do 3º Batalhão de Polícia Militar, em atenção ao habeas corpus impetrado pelos advogados Daniel Souza e Paulo Sérgio, da Associado de Cabos e Soldados da Polícia e Corpo de Bombeiros de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA.

Para a defesa, a manutenção da prisão do soldado Rafael afrontava o estado democrático de direito, porque, segundo nossos advogados, maculava o princípio da presunção de inocência, atraindo a impetração de habeas corpus.

“O tema é recorrente na lides penais, fundamentalmente porque quase sempre há um descompasso entre o princípio constitucional segundo o qual todos são inocentes até o final julgamento e a praxe punitiva arbitrária comumente protagonizada pelo Estado-Polícia segundo a qual todos são culpados antes mesmo do crivo do devido processo legal”, destacou o advogado Daniel Souza.

Mais adiante o advogado fez questão de ressaltar que a situação de prisão do policial Rafael Teixeira, diante das circunstâncias, desafiava a impetração do remédio constitucional, Habeas Corpous.

“Proclama, sem detença, o art. 5º, LXVIII, da hodierna Carta Republicana, quebrando todos os paradigmas do estado autoritário, a concessão de habeas corpus ‘sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder’. Em mesma direção se movimenta a Lei de Ritos militar, quando autoriza o chamado ‘remédio heróico’ para debelar situação como a que se enfrenta. Assim, Excelência, não temo em sustentar que as hipóteses jurídicas insculpidas tanto na Carta Política quanto na Lei de Ritos militar encontram simetria com os fatos sacudidos no presente writ, o que por si só reclama a imediata liberdade do Paciente”, argumentou o advogado Daniel Souza, ao aviar o HC.

Uma vez livre, imediatamente, o Guerreiro Rafael registrou ocorrência na Delegacia do 4º DP, dando conta que, por ocasião da prisão, fora maltratado e humilhado pelo médico do Terceiro Batalhão PM de Imperatriz.

DA PRISÃO

A prisão do Espartano Soldado Rafael Teixeira Sousa aconteceu na manhã de 04 de janeiro de 2012, quando o militar foi até o consultório médico do 3º BPM apresentar atestados e laudos psiquiátricos ao médico da PM em Imperatriz, o Tenente Coronel Alberto Nasser.

No auto de prisão em flagrante, o oficial relata que foi insultado e ameaçado pelo PM, que contradiz essa versão, assegurando que a humilhação e os maus tratos foram do Ten Cel Nasser, que, segundo soldado, demonstrava insatisfação com a participação do PM na chamada “Greve da Polícia Militar do Maranhão”.
“Ele me tratou com ignorância e estupidez. Fez pouco caso de meus exames e não acreditava que me encontrava fortemente abalado com a perda de minha mãe. Ele só me perguntava se eu era aquele soldado que no dia da greve se algemou diante das câmeras. Fui tratado com desumanidade e ainda tive que ser preso. Dedico a minha liberdade a todos os praças que já passaram por uma situação como essa. Estou saindo da cadeia e entrando na luta contra as injustiças”, declarou, emocionado, o PM ao deixar a prisão.

DA BATALHA JURÍDICA
Ainda no dia 04/01, por volta do meio dia, com a prisão totalmente ilegal, fora impetrado um HC em Imperatriz, no Plantão Judicial, em vista do recesso de final de ano, e juiz esperou mais de 24 horas para se declarar imcopetente para julgar o caso, depois que algumas mudanças terem ocorrido no processo. Dois dias depois da prisão, menos de 24 horas depois do Juiz em Imperatriz ter declinado da competência, os advogados da ARCSPMIA ajuizaram, na Auditoria Militar, na Capital do Estado, “pedido de liberdade provisória” do preso ao argumento segundo o qual sua soltura não frustrava a instrução processual e, muito menos, a aplicação da Lei Penal, além de estarem presentes outros requisitos objetivos autorizativos ao livramento condicional.
O juiz Auditor, mesmo diante do pedido de liminar, preferiu ouvir o representante do Ministério Público Militar, não tendo êxito em razão do licenciamento, por motivo de saúde, da titular da pasta e pela mais pura irresponsabilidade não foi nomeado nenhum substituto .

A ausência de promotor, para atuar junto a Justiça Militar, motivou os advogados a uma segunda medida, que restou na impetração de habeas corpus, com pedido de liminar.

“Não é forçoso reconhecer, depois de todos esses dias de prisão, que a mantença do encarceramento é nítida crueldade, fundamentalmente diante da impossibilidade de apreciação do pedido de liberdade provisória aviado pelo Paciente, em razão da falta temporária de promotor para atuar junto a essa Especializada. Por outro lado, só por amor ao debate, não é razoável manter ergastulado um jovem policial honesto, cumpridor de suas obrigações, por, supostamente, haver agredido, com palavras, e ameaças o médico do 3º BPM”, arguiu a defesa do Rafael.

Ao final, ao advogado pediu ao juiz que o alvará de soltura fosse enviado via fax para o comando da PM local para garantir a celeridade do feito.

“Diante de todo o exposto, pelos fundamentos ora declinados, requeiro deste ínclito Juízo o deferimento de liminar, em sede do presente habeas corpus, determinando-se a imediata soltura do Paciente RAFAEL TEIXEIRA SOUSA, se expedindo o competente ALVARÁ LIBERATÓRIO, cujo documento, para fins de celeridade pretendida, pede que seja encaminhado, inclusive via fax, ao comando do Terceiro Batalhão de Polícia Militar de Imperatriz”, pediu o advogado Daniel Souza.

Momentos antes da postagem deste texto, fiz uma ligação ao celular do ESPARTANO e fui atendido por sua Tia, também uma guerreira que o acompanhou em todo o tempo de prisão e que agora é tida como Mãe, que me informou que estavam em São Francisco do Brejão/MA, cidade onde toda a família reside, e que o mesmo estava em visita ao túmulo da mãe que falecera rescentemente, completando um mês durante sua prisão.

GUERREIRO, descance e reculpere-se tranquilo, pois a justiça será feita!!!!



SD PM RAFAEL EM LIBERDADE, MESMO QUE DEMORADA

Por volta das 13h00, de hoje, 27/01/2012, o guerreiro Sd PMMA Rafael fora posto em liberdade de uma prisão, muito injusta, que perdurou 24 (vinte quatro) longos dias.

Ele que foi preso sob as acusações de desacato, desrespeito a superior e TENTATIVA de agressão física, oriunda do médico do 3º BPM/MA, quando foi homologar um atestado médico.

O atestado diz respeito a uma condição de depressão profunda, agravada com pelo trauma da perda da mãe e das com as acusações e abertura de Inquéritos Policial Militar pela suposta participação na manifestações dos militares do Maranhão no ano passado.

Lamentamos que o poder judiciário não seja adequado para atender as necessidades humanas da sociedade e que tenha demorado demasiadamente para conceder-lhe um habeas corpus, mas estamos mais tranquilos agora que o Guerreiro poderá descansar no sei da sua família e receber os devidos cuidados.

Agora que a preocupação de garantir a liberdade cessou um pouco, vamos tomar todas as devidas providências para que os responsáveis pela arbitragem cometida contra o nosso irmão e contra a honra dos praças sejam responsabilizados exemplarmente para que não se repita outro caso semelhante.

PARABÉNS RAFAEL, DESCANSE E RECUPERE-SE DESPREOCUPADO!!!!!   

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ASSEMBLEÍA GERAL ADIADA


Nobres colegas militares da Região Tocantina Maranhense, 


Informo-lhes que a Assembléia Geral, marcada para amanhã, dia 27/01/2012, foi suspensa e, que no tempo oportuno, informaremos sobre a nova data, que deve ser em breve.


Solicito que repassem estas informações ao maior números de militares que puderem.


Widevandes

domingo, 22 de janeiro de 2012

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DA REGIÃO TOCANTINA

A diretoria da ARCSPMIA convida a todos os Servidores Militares do Maranmhão, lotados na Região Tocantina, para uma Assembléia Geral que acontecerá a partir das 10h00, do dia 27/01/2012, no Clube Social da ARCSPMIA, cito à Av. Atlância, S/Nº, Bairro Vilinha, em Imperatriz/MA.

Pauta a ser tratada:
Na ocasião, a diretoria prestará contas sobre as finanças da associação do período de Janeiro a Dezembro de 2011;

Prestará contas sobre as ações da diretoria durante o período acima citado;

Repassará informações sobre os últimos acontecimentos e sobre as proposições para 2012;

Será discutido sobre as condições em que se encontra o andamento do cumrpimento do acordo feito para o fim das manifestações do ano passado.

Obs.: Em São Luis, no dia 26/01/2012, será realizada uma Assembléia Geral para decidirem sobre alguma manifestação contra as perseguições que vem ocorrendo depois das manifestações e, se for da vontade da maioria, nós também vamos tirar encaminhamentos quanto a este problema.

Compareçam e façam viva a força dos militares!!!

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

O PORÃO DA DITADURA MILITAR DO BRASIL AINDA SOLTA SEUS MAUS CHEIROS


Defesa tenta libertar PM acusado ameaçar oficial médico
“O flagrante traz o mofo e o mau cheiro do porão onde ele foi forjado”

Ganha repercussão na cidade de Imperatriz a prisão do soldado da Polícia Militar Rafael Teixeira Sousa, preso numa das celas do 3º Batalhão PM de Imperatriz desde a manhã de quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, acusado de haver insultado e ameaçado de morte o médico militar Alberto Nasser.
Consta do depoimento do tenente coronel Nasser que o soldado Rafael, durante visitação médica, para homologação de atestado psiquiátrico, se alterou, proferindo insultos e até ameaçando de morte o seu superior, fato que teria ensejado na prisão do praça.
A fala das testemunhas sobre a ocorrência é divergente, ora sustentando a denúncia da suposta vítima ora negando a acusação que se imputa ao acusado.
O soldado Rafael, por sua vez, nega a acusação e revela que foi humilhado, tratado com desdenho e, ainda, que o médico do Quartel Alberto Nasser ignorou tanto o atestado quanto o laudo psiquiátrico reveladores de sua insanidade.
“Ele disse que eu estava mentindo e querendo enrolar e que os atestados nada valiam”, disse o PM diante da inquirição.
A defesa do preso, bancada pela Associação de Cabos e Soldados da Região Tocantina reagiu à prisão do policial e tenta, na justiça, a liberdade do PM.
“O flagrante lavrado no Quartel do 3º BPM tem o mofo e o mau cheiro do porão onde ele foi forjado. Temos convicção que o Paciente não praticou os crimes que se lhes imputam assim como sabemos que a forma em que o flagrante foi inspirado e produzido desafia a impetração da ordem libertatória. Vamos, em nome da Justiça, libertar o soldado Rafael”, disse, convicto, o advogado do preso Daniel Souza. 
O advogado acrescentou, ainda, que o PM foi levado ao xadrez do Quartel às 08:30 horas da manhã de quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, e que somente à tarde, por volta das 17:30 horas, se lhes informaram de seus direitos constitucionais.
“Muito suspeito. Esse fato demonstra que a lei de ritos penal foi violada, vez que é dever do Estado-Polícia informar ao preso, quando do ergastulamento, das garantias constitucionais inerentes à prisão, mesmo àquela decorrente de situação de flagrância. Ademais, ressalvo, o flagrante poderia ter sido realizado no tempo razoável já que todas as peças se encontravam às mãos da autoridade judiciária, não se justificando, pois, revelar ao preso de seus direitos constitucionais 9 horas depois do encarceramento”, asseverou a defesa.



CONTEXTO

No dia 17 dezembro de 2011, o soldado PM Rafael, de ficha funcional irrepreensível e detentor de bons antecedentes, teve a súbita notícia do falecimento da mãe, morta depois de um fulminante ataque cardíaco.
Fortemente abalado com a notícia, o PM foi encaminhado ao Hospital da Unimed, em Imperatriz, que, depois das primeiras avaliações médicas e diante do quadro depressivo do paciente, o encaminhou a uma consulta psiquiátrica, que diagnosticou, naquele instante, distúrbios mentais do soldado.
No dia 3 de janeiro de 2012, novamente submetido à avaliação médica psiquiátrica, constatou-se, através de laudo da lavra do psiquiatra João Eli, que o PM encontra-se incapacitado para o exercício do cargo, afetado psiquicamente, sujeito a tratamento especializado e a ingestão de medicamentos antipsicóticos, fato que motivou o comandante da Polícia Militar Montada, sediada na cidade de João Lisboa, a encaminhar o PM para o médico do 3º Batalhão PM de Imperatriz, Ten. Cel. Alberto Nasser.
“Esse é o contexto e dele não se pode fugir. As provas são robustas e revelam exatamente isso. Só não entendo como um policial que encontra-se doente, comprovadamente afetado, detentor de bom comportamento, sem qualquer envolvimento com o mundo torpe do crime, é tratado com descaso, desdenho, estupidez e cadeia pela Polícia do Estado do Maranhão. O caso revela que o autoritarismo, egresso das masmorras da ditadura militar, ainda desfila impune nos quartéis da PM maranhense, lamentavelmente”, acentuou o Dr. Daniel Souza.
(Assessoria de Imprensa da Assoc. de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região Tocantina)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA ARCSPMIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA CONSELHO FISCAL


ASSOCIAÇÃO REGIONAL D CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITAR DE IMPERATRIZ, AÇAILÂNDIA E REGIÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº0.840.964/0001-48, com sede na Rua Godofredo Viana, 2326, bairro Bacurí, Imperatriz/MA, por seus Presidente infra assinado, com escopo no Estatuto Social, vem, publicamente, convocar todos os associados, em dia com suas obrigações estatutárias, a participar de eleição para os membros do Conselho Fiscal da entidade, a realizar-se no dia 26 de Janeiro de 2011, das 09h00 às 17h00, através de urna isntalada no Clube Social da entidade, situado à Av. Atlântica, S/N, Bairro Vilinha, Imperatriz/MA, sob a responsabilidade daComissão Eleitoral eleita, na Assembléia Geral do dia 03 de Novembro do ano pretérito.
Informamos, ainda, que o prazo de inscrição de chapa é de 07 (sete) dias úteis, a contar do primeiro dia útil da ´publicação do presente Edital. Os interessados deverão comparecer na sede da entidade, no horário de expediente normal, de segunda à sexta-feira, munidos de requerimento e de Certidão expedida pela ARCSPMIA, co fundamento do Art. 6º do Estatuto da entidade.

Imperatriz, 29 de Dezembro de 2011

Deusivan Sousa Silva

Obs.:
1. O presente Edital foi publicado hoje, dia 04 de janeiro de 2012, no Jornal "O Progresso", de Imperatriz/MA e, também, fixado no mural de informações da sede. Portanto, o prazo para os candidatos se inscreverem passa a correr a partir do di 05 de Janeiro de 2012.

2. Chamamos a atenção para importância desta eleição, pois o trabalho de um Conselho sério faz com que as dúvidas e as desconfianças quantos aos atos da Diretoria administrativa, que cusam grande prejuizos à associação, sejam reduzidas e, consequentemente, a ARCSPMIA seja fortalecida. Portanto, apresentem-se e participem elegendo um Conselho formado por pessoas compromissadas com a ARCSPMIA e com a classe dos Servidores Públicos Militares do Maranhão.