Ao Excelentíssimo Secretário de
Segurança Pública do Estado do Maranhão,
Considerando
que, o art. 42, §1º, c/c art. 142, §3º, X da Constituição da República
Federativa do Brasil retrata com clareza que os membros das Polícias e Corpos
de Bombeiros Militares terão seus direitos e deveres
regidos por lei estadual específica;
Considerando
que, o Ministério da Justiça por meio do pleno da CONASP – Conselho Nacional de
Segurança Pública – na Recomendação 012datada de 20 de abril de 2012, sugere aos
Governadores dos Estados a adoção de providências para que seja vedada a pena
restritiva de liberdade no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares
(recomendação em anexo);
Considerando
que, em acordo assinado entre as Associações Representativas dos Militares e o Governo
do Estado do Maranhão por força do acordo celebrado mediado pela Ordem dos
Advogados do Brasil ao fim do movimento paredista de 2011 na data de 02 de
dezembro de 2011 que criou a Comissão Paritária Permanente de Negociação para
discutir a criação do Código de Ética, a Redução da Jornada de Trabalho e
outros assuntos de interesses da categoria dos Militares dos Estaduais.
Não
é mais aceitável que esse modelo de punição administrativa seja sustentado nos
discursos como qualquer pretexto, inclusive de manutenção dos pilares da Hierarquia
e Disciplina nos Entes Militares Estaduais.
Ainda
devemos invocar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana elencado
no art. 1º, III da CF/88 para os militares estaduais, pois o tratamento jurídico
dado aos mesmos não deve ser diferente de qualquer outro dispensado aos demais
cidadãos.
Se
estas tais sanções privativas de liberdade fossem a única solução para os
moldes da Hierarquia e da Disciplina, com certeza, seriam defendidas nos
códigos institucionais de outros entes da segurança pública, tais quais:
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, etc.
Assim
sendo, as Associações Representativas dos Militares em todo o Estado em
respeito às decisões tomadas em assembléias gerais realizadas após a entrega da
minuta do código de ética feita pelos representantes do governo na comissão
paritária de negociação, manifestam a intenção maior de reapreciação do código
apresentado pelas entidades de classe quando no início das negociações.
Desta
forma, entende-se que a modificação de um código dito de “primeiro mundo” para
a realidade maranhense encontra menos obstáculos que a tentativa de trazer ao
âmbito da constitucionalidade o projeto de RDPM do governo que, segundo
relatório apresentado pelas entidades, mostra-se com demasiados equívocos
legais.
Para
que os anseios legais sejam alcançados faz-se de extrema necessidade a
participação relevante da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão nas
reuniões vindouras da comissão paritária.
No
que tange as tramitações de assuntos da carreira dos militares estaduais,
faz-se o adendo de canalização das discussões por meio da comissão para que
seja respeitado o acordo firmado no dia 02 de dezembro de 2011.
Sem
mais, subscrevem o documento as entidades representativas da gloriosa classe
dos Militares Maranhenses.
São
Luís, 27 de junho de 2012.
ARCSPMIA
ASSEPMMA
ASMB
ASPOM
ARPM 11ª CI
ASPOM / Bacabal
ASPOM / Pindaré
ARAPOM
ASPOM / Balsas