ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA ARCSPMIA


O DIREITO NÃO SE RESUME NA MERA CONDIÇÃO DO EXISTIR, MAS CONSTITUI-SE, TAMBÉM, DO CONHECER E DO BUSCAR. ASSIM, NESSA SELVA HUMANA, É MELHOR AOS ANIMAIS SOCIOLÓGICOS CONHECER E BUSCAR OS DIREITOS DO QUE SIMPLESMENTE TÊ-LOS.

Pesquisar este blog

quinta-feira, 28 de junho de 2012

POSIÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES RATIFICADA, VEJA OFICIO


Ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão,


Considerando que, o art. 42, §1º, c/c art. 142, §3º, X da Constituição da República Federativa do Brasil retrata com clareza que os membros das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares terão seus direitos e deveres regidos por lei estadual específica;
Considerando que, o Ministério da Justiça por meio do pleno da CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública – na Recomendação 012datada de 20 de abril de 2012, sugere aos Governadores dos Estados a adoção de providências para que seja vedada a pena restritiva de liberdade no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares (recomendação em anexo);
Considerando que, em acordo assinado entre as Associações Representativas dos Militares e o Governo do Estado do Maranhão por força do acordo celebrado mediado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao fim do movimento paredista de 2011 na data de 02 de dezembro de 2011 que criou a Comissão Paritária Permanente de Negociação para discutir a criação do Código de Ética, a Redução da Jornada de Trabalho e outros assuntos de interesses da categoria dos Militares dos Estaduais.
Não é mais aceitável que esse modelo de punição administrativa seja sustentado nos discursos como qualquer pretexto, inclusive de manutenção dos pilares da Hierarquia e Disciplina nos Entes Militares Estaduais.
Ainda devemos invocar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana elencado no art. 1º, III da CF/88 para os militares estaduais, pois o tratamento jurídico dado aos mesmos não deve ser diferente de qualquer outro dispensado aos demais cidadãos.
Se estas tais sanções privativas de liberdade fossem a única solução para os moldes da Hierarquia e da Disciplina, com certeza, seriam defendidas nos códigos institucionais de outros entes da segurança pública, tais quais: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, etc.
Assim sendo, as Associações Representativas dos Militares em todo o Estado em respeito às decisões tomadas em assembléias gerais realizadas após a entrega da minuta do código de ética feita pelos representantes do governo na comissão paritária de negociação, manifestam a intenção maior de reapreciação do código apresentado pelas entidades de classe quando no início das negociações.
Desta forma, entende-se que a modificação de um código dito de “primeiro mundo” para a realidade maranhense encontra menos obstáculos que a tentativa de trazer ao âmbito da constitucionalidade o projeto de RDPM do governo que, segundo relatório apresentado pelas entidades, mostra-se com demasiados equívocos legais.
Para que os anseios legais sejam alcançados faz-se de extrema necessidade a participação relevante da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão nas reuniões vindouras da comissão paritária.
No que tange as tramitações de assuntos da carreira dos militares estaduais, faz-se o adendo de canalização das discussões por meio da comissão para que seja respeitado o acordo firmado no dia 02 de dezembro de 2011.
Sem mais, subscrevem o documento as entidades representativas da gloriosa classe dos Militares Maranhenses.
São Luís, 27 de junho de 2012.

ARCSPMIA

ASSEPMMA

ASMB

ASPOM

ARPM 11ª CI

ASPOM / Bacabal

ASPOM / Pindaré

ARAPOM

ASPOM / Balsas

sábado, 16 de junho de 2012

Justiça


JUSTIÇA
Policiais e bombeiros do Maranhão poderão ter direito a aposentadoria especial de 25 anos

Já tramita no Pleno do Tribunal de Justiça do Estado o MANDADO DE INJUNÇÃO 2991-76.2012.8.10.0000, patrocinado pela Associação Regional de Cabos e Soldados de Imperatriz, Açailândia e Região Tocantina - ARCSPMIA, para garantir o direito de os integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Maranhão se aposentarem aos 25 anos de idade.
Para o presidente da entidade que congrega PM’s e Bombeiros nesta parte do Estado, Deusivan Sousa Silva, a matéria já foi amplamente discutida e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu, em situação similar, que a atividade de policial e bombeiro militar traz risco iminente à vida e inegável nocividade saúde de praças e bombeiros, atraindo os benefícios decorrentes da aposentadoria especial, nos termos garantidos na Constituição Federal.
“O STF já se manifestou favoravelmente a tese que esboçamos no TJ e, por isso, batemos a porta da Justiça de nosso Estado para fazer valer um direito constitucional de grande valia, um sonho há muito acalentado por policiais militares e bombeiros do Maranhão, a aposentadoria aos 25 anos de serviço”, destacou o líder dos PM’s e Bombeiros da Região Tocantina, convicto do sucesso da demanda.
Deusivan Sousa frisou que mesmo sabendo que a culpa do não fazimento de lei específica, para garantir aposentadoria especial, não era exclusiva da governadora Roseana Sarney não poderia, na condição de representante da entidade, furtar-se ao ajuizamento do  mandado de injunção em face da própria governadora.
“Em verdade, todos os governadores do Maranhão, desde 2005, quando da promulgação da EC 47, têm sua parcela de culpa. Todavia, quem dirige agora o Estado é a Dra. Roseana Sarney, contra quem opusemos o mandado de injunção, para garantir os pleitos de nossa classe. Acredito que a governadora, já sabendo da decisão do STF, não procrastinará o feito, depois da sentença do TJ”, arrematou.

MORA DO ESTADO

Para os advogados da Associação de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região o Estado do Maranhão, mesmo depois da promulgação da Emenda Constitucional 47, que dista de 2005, cujo evento alterou dispositivos do art. 40, da Constituição Federal, não cuidou de editar lei estadual para recepcionar a aposentadoria especial para àqueles servidores sujeitos a risco de morte e grave nocividade de saúde, nos termos consagrados na própria Constituição Federal.
“Em outras palavras, a Impetrada descuidou de seu mister quando, mesmo sabendo da nova redação constitucional, manteve-se silente, ignorando o direito de policiais e bombeiros militares de serem transferidos para a reserva remunerada ao completarem 25 anos de trabalho numa profissão inequivocadamente de extremo risco e nociva à saúde, fato que, por si só, enseja no ajuizamento do presente remédio constitucional, in casu, do glorioso mandado de injunção, para garantir, em resumo, tal direito” argumentaram os advogados Daniel Souza e Paulo Sergio, suplicando que o Tribunal de Justiça do Maranhão, diante da ausência de norma específica, garanta o direito da aposentadoria especial, com base na Lei Federal 8.213/91, usada subsidiariamente.
O advogado Daniel Souza adiantou, ainda, que, dentre os pedidos formulados ao Tribunal de Justiça, há um que pede que a decisão surta seus efeitos para todos os policiais e bombeiros militar do Estado.
“Entendo, eminentes desembargadores gonçalvinos, que a decisão tão esperada de Vossas Excelências tenha efeito erga omnes, beneficiando não apenas os Autores do MI, mas, sobretudo, todos os integrantes da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Maranhão”, peticionou.

REPERCUSSÃO

A decisão do presidente da Associação de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região Tocantina, Deusivan Sousa Silva, que autorizou a Banca de Advogados da entidade a impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, para garantir a aposentadoria especial, de policiais e bombeiros, repercute em todo o Estado.
Ele informou, por exemplo, que desde o anúncio do protocolo da ação no TJ, ocorrido na manhã de quarta-feira, 13 de junho de 2012, centenas de telefonemas e e-mails foram disparados de todo o Maranhão para a entidade em Imperatriz.
“Os companheiros há algum tempo cobravam uma posição das entidades que representam policiais e bombeiros militar no Maranhão, no sentido de buscar o direito da aposentadoria especial na Justiça, diante da flagrante falta de interesse político de o governo resolver o problema. Certamente isso explique a grande repercussão que foi a notícia de ajuizamento dessa tão aguardada demanda judicial, que mexe com o interesse de toda a tropa. Assumo a responsabilidade pelo feito e digo apenas que cumpri com o meu papel, honrando a confiança de meus colegas. Entendo que a nossa entidade não poderia virar as costas para a classe e aguardar eternamente por uma solução político-administrativa que nunca viria”, finalizou o presidente da entidade militar na Região Tocantina, justificando a sua decisão.