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O DIREITO NÃO SE RESUME NA MERA CONDIÇÃO DO EXISTIR, MAS CONSTITUI-SE, TAMBÉM, DO CONHECER E DO BUSCAR. ASSIM, NESSA SELVA HUMANA, É MELHOR AOS ANIMAIS SOCIOLÓGICOS CONHECER E BUSCAR OS DIREITOS DO QUE SIMPLESMENTE TÊ-LOS.

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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

REUNIÃO PARA BALANÇO E OUTROS ATOS

NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 09/12/2011, ÀS 16h30, NO CLUBE SOCIAL DA ARCSPMIA, EM IMPERATRIZ/MA, TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES DO ESTADO DO MARANMHÃO SE REUNIRÃO PARA FAZER UM BALANÇO DO MOVIMENTO REINVIDICATÓRIO E TRAÇAR ESTRATÉGIAS PARA QUE SEUS EFEITOS POSITIVOS SEJAM CONCRETIZADOS E OS NEGATIVOS SEJAM COMBATIDOS.

A DIRETORIA DA ARCSPMIA, BEM COMO OS DEMAIS MILITARES, DEPOIS DE DECORRIDOS ALGUNS DIAS JÁ OBSERVOU ALGUNS ACONTECIMENTO QUE NÃO ERAM PARA TEREM OCORRIDOS E OUTROS QUE DEVERIAM E AINDA NÃO OCORRERAM.

VAMOS CONTINUAR COM O ESPÍRITO DE CORPO QUE NOS POSSIBILITOU OS AVANÇOS PÁRA A CATEGORIA.

COMPAREÇAM TODOS E FORTALEÇAM ESSE MOVIMENTO QUE AINDA NÃO TERMINOU!!!!! 

Um comentário:

  1. Plenário aprova proventos integrais para aposentados por invalidez


    O Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.

    A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada hoje por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado.

    De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.

    Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.

    A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

    Retroatividade
    No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.

    Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.

    A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.

    A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.

    Fonte: Agência Câmara


    e os Pms e Bms do MARANHÃO? Como ficam nessa?
    quando for Aposenta-se?
    Vai cai Localização Especial? e Outros?
    Será que vem um Coronel Dinosauro para retira direiro de um Soldadinho como eles nos chama

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