Tendo
conhecimento de que alguns procedimentos desmerecedores de créditos estão sendo
praticados pelo comando da Polícia Militar do Maranhão, tais como fazer o recolhimento
dos coletes balístico para São Luís, antes de substituí-los por outros, caso
estejam com prazos de validade vencidos, além de recolher um grande número de
armas e outros equipamentos, vimos sugerir alguns procedimentos, legais, para
que a integridade física e moral dos Policiais e Bombeiros Militares do
Maranhão possam ser preservadas.
Alertamos
para que os nobres militares atentem para o perigo que nos ronda, especialmente
no período de carnaval, agravados com as medidas recentemente tomadas, sem
explicações coerentes, por parte do comando das corporações. Já é de
conhecimento geral que estamos desprovidos de material logístico que nos
possibilitaria alguma segurança e, desse modo, nos tornamos alvos fáceis em
atividade.
Portanto,
considerando que é dever do Estado fornecer todo e qualquer equipamento
necessário para o desempenho das nossas funções, sem os devidos equipamentos de
proteção individual; sem armas adequadas para uso em meio a grande concentração
de pessoas; sem veículos devidamente regularizados e equipados, conforme as
exigências legais e operacionais e sem um número seguro de policiais, as
condições necessárias para o desempenhos das nossas atividades fins ficam sem
possibilidades jurídicas e operacionais para serem executadas.
Então,
sugerimos aos guerreiros da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão
que, sem o cometimento de desobediência à legislação pátria, exijam as devidas
condições para o serviço, como todos os equipamentos necessários para o
desempenho das suas funções; as viaturas precisam ter perfeitas condições de
uso, com extintores, regularizadas legalmente, dirigidas por pessoas
habilitadas, com pneus em condições dentro do especificado pala legislação; as
armas para defesa pessoa dos militares devem ser adequadas para uso em meio à
grande concentração de pessoas, não podendo ser longas, devem está com
manutenção em dias, as munições devem está com prazo de validade em dias.
Além das
armas de fogo, que devem ser usadas em estrito ato de defesa própria, para que
o militar possa atuar em eventos como os que devem acontecer durante o
carnaval, é imprescindível, necessário, que todo militar esteja de posse de uma
arma não letal que ofereça uma boa segurança para o militar como para o folião,
excluindo-se daí os velhos pedaços de pau, chamados de cassetetes por alguns,
pode aleijar ou mesmo matar qualquer um facilmente, sem oferecer segurança ao
profissional da segurança pública, sendo indicado para o caso o uso da “tazer”
ou spray de gás de pimenta.
Senhores, a segurança de todos é de suma
importância e a dos militares não é de menos, então se resguardem para que
possam colher frutos do trabalho e não apenas morrer por ele.
Em tempo:
Muitos
associados buscaram apoio na ARCSPMIA para garantirem que suas férias não sejam
suspensas, a partir do dia 17/02/2012, como tem corrido alguns informes por aí
e a Diretoria da ARCSPMIA, no dever legal e ideológico, vem orientá-los ao
comportamento legal nesta situação.
Estivemos
no quartel do 3º BPM, para levantar in locum algumas informações e verificamos
que não há uma predisposição legal para amparar o ato de suspender as férias ou
licenças como tem sido ventilado, pois no mínimo deveria está, e não está,
afixado no quadro de avisos uma cópia do boletim interno onde deveria ser
publicado tal ato público administrativo para que os interessados tivessem
conhecimento.
Para
que os colegas tenham alguma noção, vamos aqui definir resumidamente, dentro
dos conceitos atuais, o que é um ato público administrativo e algumas de suas
peculiaridades.
Ato
Administrativo provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas
estatais, como o comandante de uma Unidade Policial ou Bombeiro Militar, e para
o jurista Hely Lopes Meirelles, que tem seus conceitos tomados para orientação
até por Ministros de Tribunais Superiores, “Ato administrativo é toda
manifestação unilateral de vontade da Administração pública que agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si
própria”.
A
suspensão de férias seria um ato público administrativo, mas para isso ele
deveria ser revestido de pressupostos existenciais ou condições mínimas que
previamente devem coexistir para que o ato se produza como ato administrativo e
lhe dê validade, tais como os procedimentos especiais e forma legal.
Assim
para que exista, o ato administrativo deve emanar de uma vontade qualificada
como estatal, para atender a uma FINALIDADE PUBLICA determinada de acordo com a
vontade da lei, devidamente motivado por causas da coisa pública para que não
ocorra o desvio de finalidade ou uma finalidade diversa da lei, o que poderia
caracterizar uma espécie de abuso do poder. O agente da administração ao
praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, de
forma que se este não for justificado pode ser inválido ou pelo menos
invalidavel por ausência de motivação.
Analisando,
mesmo que superficialmente, sobre a finalidade pública de suspender as férias
dos militares em função do carnaval, em Imperatriz, por exemplo, não
encontramos nenhuma condição que justifique tal medida. Pois os eventos
verdadeiramente públicos, aqueles em vias públicas do tipo de “marchinhas”, que
sempre acontecem nessa época, nunca trouxeram grande problemas ao ponto de
exigir um contingente expressivo de militares.
Os
grandes problemas são gerados pelos eventos privados, que ocorrem na Avenida
Beira-rio, autorizados sem as exigências devidas para que hajam as condições de
segurança necessária para os “foliões”.
O
carnaval da Beira-rio é privado porque há muitas limitações ao público, como os
exemplos que se seguem:
Todas as vias de acesso ao local dos eventos
são fechadas por segurança para que eventuais vendedores ambulantes sejam
barrados;
- Todos aqueles vendedores ambulantes ou barraqueiros que, cotidianamente, retiram da movimentação de pessoas naquela região sua subsistência com a venda de lanches, prestação de serviços e outras atividades, são obrigados a pagarem uma taxa, que, diga-se de passagem, não é uma ninharia, para que possam permanecer com suas atividades habituais dentro da área isolada pelos seguranças;
- Quando os “trios” e os cantores começam a se apresentarem, as pessoas são separadas por uma corda e, aquelas que não pagaram caros por um “abadá”, são empurradas umas sobre as outras para as calçadas, gramado, barracas de vendas de bebidas ou comidas, sobre carrinhos de ambulantes – se não paga não pode transitar pela via asfaltada;
- Os seguranças contratados pelos organizadores dos eventos só fazem intervenção em alguma alteração da ordem se ela acontecer dentro da área isolada pela corda;
De qualquer modo, como a suspensão de férias de funcionário
público deve ser feita por ato administrativo público, para que a suspensão de
férias seja cumprida por cada um é necessário que seja afixada publicamente
para conhecimento de todos os interessados, incluindo-se aí a sociedade de modo
geral. Se não há uma comunicação pública formal sobre o ato administrativo
público, não há um porquê de se falar em seu cumprimento.
Então, fica
facultativo a cada um militar a sua apresentação para o dia 17/02/2012, como
tem sido ventilados que devem se apresentar.
Se for publicado um boletim, solicito que nos
forneçam uma cópia para que as devidas providências sejam tomadas, lembrando
que não é transgressão disciplinar e, muito menos, crime, esse fornecimento,
pois, ter uma cópia do boletim, trata-se de direito de cada um dos que tiveram
suas férias suspensas e é, também, direito de todos ter conhecimento de todos
os atos administrativos públicos.
Se não ficou
bem claro, solicitamos que todos os que se consideram prejudicados pelo ato
suspensivo de férias que procurem os advogados que prestam assessoria jurídica
para a ARCSPMIA e recebam maiores e melhores orientações.
Endereço do Escritório:
Rua Coriolano Milhomem, nº37-B, ao esquina
coma Associação Médica, Centro, Imperatriz/MA
Muito boa orientação.
ResponderExcluirSd PM Assiroaldo
IRMÃO WIDEVANDS EM AÇAILANDIA FOMOS CONVOCADOS PARA SE APRESENTAR DIA 16 DE FEVEREIRO E ENTREI DE FERIAS DIA 5 DE FEVEREIRO EU TAVA COM UMA PROGAMAÇÃO NO CARNAVAL E FOI TUDO POR AGUA ABAIXO PEÇO TUA AJUDA SOU SÓCIO DA ARCSMPMIA.
ResponderExcluirCaros colegas de Açailândia, nos enviem uma cópia do boletim onde fora publicado a suspensão das férias do pessoal da 5ª Cia, pois vamos até São Luis cobrar as devidas providências junto ao Comando Geral e ao Secretário de Segurança, além de recorrer ao poder judiciário para seja embaragada a decisão de suspender as férias dos guereiros.
ResponderExcluirSolicitamos que tenham uma certa urgência na providência de tal documento, lembrando que, se não for publicado em BI e afixado em local costumaz de ser afixados os avisos rotineiros da Cia, os colegas não estão obrigados a se apresenhtarem.
COMANDANTE DESMOTIVADO
ResponderExcluirInformações oriundas de UM GRADUADO da corporação da Policia Militar do Maranhão, dão conta de que o Ten Cel Zanoni Porto, comandante do 3º BPM de Imperatriz, após não conseguir o seu intento, que era sua PROMOÇÃO e retornar para São Luís, ESTARIA DESANIMADO E DESMOTIVADO, fato este que segundo a fonte, vem refletindo dentro da tropa.
Fonte:http://sofaloaverdade.blogspot.com/