Defesa tenta libertar PM acusado
ameaçar oficial médico
“O
flagrante traz o mofo e o mau cheiro do porão onde ele foi forjado”
Ganha
repercussão na cidade de Imperatriz a prisão do soldado da Polícia Militar
Rafael Teixeira Sousa, preso numa das celas do 3º Batalhão PM de Imperatriz
desde a manhã de quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, acusado de haver insultado
e ameaçado de morte o médico militar Alberto Nasser.
Consta
do depoimento do tenente coronel Nasser que o soldado Rafael, durante visitação
médica, para homologação de atestado psiquiátrico, se alterou, proferindo
insultos e até ameaçando de morte o seu superior, fato que teria ensejado na
prisão do praça.
A fala
das testemunhas sobre a ocorrência é divergente, ora sustentando a denúncia da
suposta vítima ora negando a acusação que se imputa ao acusado.
O
soldado Rafael, por sua vez, nega a acusação e revela que foi humilhado, tratado
com desdenho e, ainda, que o médico do Quartel Alberto Nasser ignorou tanto o
atestado quanto o laudo psiquiátrico reveladores de sua insanidade.
“Ele
disse que eu estava mentindo e querendo enrolar e que os atestados nada
valiam”, disse o PM diante da inquirição.
A defesa
do preso, bancada pela Associação de Cabos e Soldados da Região Tocantina
reagiu à prisão do policial e tenta, na justiça, a liberdade do PM.
“O
flagrante lavrado no Quartel do 3º BPM tem o mofo e o mau cheiro do porão onde
ele foi forjado. Temos convicção que o Paciente não praticou os crimes que se
lhes imputam assim como sabemos que a forma em que o flagrante foi inspirado e
produzido desafia a impetração da ordem libertatória. Vamos, em nome da Justiça,
libertar o soldado Rafael”, disse, convicto, o advogado do preso Daniel
Souza.
O
advogado acrescentou, ainda, que o PM foi levado ao xadrez do Quartel às 08:30
horas da manhã de quarta-feira, 4 de janeiro de 2012, e que somente à tarde,
por volta das 17:30 horas, se lhes informaram de seus direitos constitucionais.
“Muito
suspeito. Esse fato demonstra que a lei de ritos penal foi violada, vez que é
dever do Estado-Polícia informar ao preso, quando do ergastulamento, das
garantias constitucionais inerentes à prisão, mesmo àquela decorrente de
situação de flagrância. Ademais, ressalvo, o flagrante poderia ter sido
realizado no tempo razoável já que todas as peças se encontravam às mãos da
autoridade judiciária, não se justificando, pois, revelar ao preso de seus
direitos constitucionais 9 horas depois do encarceramento”, asseverou a defesa.
CONTEXTO
No dia
17 dezembro de 2011, o soldado PM Rafael, de ficha funcional irrepreensível e
detentor de bons antecedentes, teve a súbita notícia do falecimento da mãe,
morta depois de um fulminante ataque cardíaco.
Fortemente
abalado com a notícia, o PM foi encaminhado ao Hospital da Unimed, em
Imperatriz, que, depois das primeiras avaliações médicas e diante do quadro
depressivo do paciente, o encaminhou a uma consulta psiquiátrica, que
diagnosticou, naquele instante, distúrbios mentais do soldado.
No dia 3
de janeiro de 2012, novamente submetido à avaliação médica psiquiátrica,
constatou-se, através de laudo da lavra do psiquiatra João Eli, que o PM
encontra-se incapacitado para o exercício do cargo, afetado psiquicamente,
sujeito a tratamento especializado e a ingestão de medicamentos antipsicóticos,
fato que motivou o comandante da Polícia Militar Montada, sediada na cidade de
João Lisboa, a encaminhar o PM para o médico do 3º Batalhão PM de Imperatriz,
Ten. Cel. Alberto Nasser.
“Esse é
o contexto e dele não se pode fugir. As provas são robustas e revelam
exatamente isso. Só não entendo como um policial que encontra-se doente,
comprovadamente afetado, detentor de bom comportamento, sem qualquer
envolvimento com o mundo torpe do crime, é tratado com descaso, desdenho,
estupidez e cadeia pela Polícia do Estado do Maranhão. O caso revela que o
autoritarismo, egresso das masmorras da ditadura militar, ainda desfila impune
nos quartéis da PM maranhense, lamentavelmente”, acentuou o Dr. Daniel Souza.
(Assessoria de
Imprensa da Assoc. de Cabos e Soldados de Imperatriz e Região Tocantina)
Espero que a justiça haja nesse caso e que os responsáveis por esse crime, sim, pois, encarcerar dessa maneira alguém que não cometeu nenhum crime e que se encontra em dificuldades psicológicas é verdadeiramente ato criminoso.
ResponderExcluirQue prevaleça a verdade e que culpados paguem.Chega de ditadura, o que vem depois disso? O tronco? Chibatadas?
A GRANDE DIFERENÇA EM UM CAVALO DE SERVIÇO EM CARROÇA PARA UM CAVALO DE SERVIÇO NO HIPISMO.
ResponderExcluirPor: Edilberto Fernandes de Moura – Sd PM 328/94
Graduado em História UEMA/CESI
Pós-Graduando em Docência para Educação Superior
Bacharelando em Direito
A grande diferença em um cavalo de serviço em carroça para um cavalo de serviço no hipismo é que o do serviço da carroça só obedece ao comando da obrigação por força das chibatadas no lombo ao longo do dia; já o cavalo do hipismo, com menos peso nas costas e mais obrigações em fazer bem feito e com a qualidade esperada, transpõe todos os obstáculos pelo simples prazer em se alcançar a vitória que lhe trará o respeito e o reconhecimento por quem tem as rédeas do fruto de seu trabalho em oposição ao cavalo do carroceiro, que por muitas vezes não conquista se quer o abrigo contra as chuvas, o sol quente, à ração necessária para a sua sobrevivência e o dever em carregar nas costas a missão árdua do “faça ou sofra as consequências” das sempre presentes chibatadas no lombo.
Esse tipo de obrigação no trabalho do cavalo de carroça sempre terá o mesmo resultado; o resultado das coisas mitigadas, construídas em bases insólitas. Ou seja, de nada valerá se o cavalo se rebelar, por força da indignação, e sair a destroçar a carroça deixando o carroceiro e sua chibata sem utilidade. Os prejuízos sempre serão visíveis e por muitas vezes irreparáveis.
Estive ontem, juntamente com um amigo evangélico, no 3º BPM e pude ver que o soldado está dormindo no chão sem as mínimas condições de higiene e sua medicação acaba hoje 08.01.2012. Informei ao Presidente da ARCSPMIA Cb. PM Deusivan para que, pelo espírito da moralidade e humanidade, envide esforços para resolver tamanha desgraça na PMMA, pois percebo que alem da prisão estão aplicando também a pena de morte deste policial.
ResponderExcluirAtt. Sd PM 328/94 Edilberto Fernandes de Moura