No dia 02/04/2012, em Brasília, o Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial do
Ministério Público Militar promoveu um encontro que colocou as mobilizações e greves de policiais militares verificadas em alguns estados como tema central das discussões e em nada nos agradou.
Participaram membros dos
quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, Militar, do
Trabalho e do Distrito Federal e Territórios) e de dezoito Ministérios
Públicos dos Estados. A realização do encontro foi sugerida pelo Grupo
Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial, do
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e
dos Estados (CNPG). As mobilizações e greves de policiais militares
verificadas em alguns estados constituíram o tema central das
discussões. O objetivo era traçar estratégias para atuação do MP na
tutela da segurança pública.
Foi levantado o fato de que muitas associações de policiais militares operam com caráter de sindicato. De acordo com a Constituição Federal, porém, a sindicalização é vedada a eles. O Pacto de San José da Costa Rica - assinado na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992 - por sua vez, estabelece que o exercício do direito à associação está sujeito "às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas".
O representante do Ministério Público do Piauí sugeriu que os grupos nacionais de controle externo da atividade policial agissem em conjunto com os Estados para reprimir as greves. A proposta foi aceita pelos demais participantes. Entre outras deliberações, acordou-se que seriam ajuizadas ações civis públicas para dissolução das associações que funcionam como sindicatos.
Foi levantado o fato de que muitas associações de policiais militares operam com caráter de sindicato. De acordo com a Constituição Federal, porém, a sindicalização é vedada a eles. O Pacto de San José da Costa Rica - assinado na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992 - por sua vez, estabelece que o exercício do direito à associação está sujeito "às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança e da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas".
O representante do Ministério Público do Piauí sugeriu que os grupos nacionais de controle externo da atividade policial agissem em conjunto com os Estados para reprimir as greves. A proposta foi aceita pelos demais participantes. Entre outras deliberações, acordou-se que seriam ajuizadas ações civis públicas para dissolução das associações que funcionam como sindicatos.
Fonte: http://www.mp.pa.gov.br/index.php?action=Menu.interna&id=1009&class=N
Os policiais nunca tiveram o Ministéio Público como parceiro, mas sempre esperaram que tal instituição cumprisse fielmente com seu papel. No entanto, os militares também carecem das ações do MP e dele tem sido cobrado algumas atitudes para que sejam garantidos os direitos que lhes são naturais e positivados e, ainda hoje, nada de concreto foi produzido pelo Ministério Público que agora se porta com indescencia diante de atitudes de uma classe sofrida que reivindica o direito naturalisimo de espernear.
Porém, nunca vimos nenhuma atitude o MP diante do uso da força policial em eventos privados; nunca vimos nenhuma atitude do MP diante do trabalho escravo a que os militares são submetidos; nehuma atitude praticada pelo MP foi vista quando tivemos inúmeros policiais presos ilegalmente e sob condições animalescas. Nas inpumeras vezes que os militares precisdaram do MP, ele nunca esteve alí.
Senhores do MP, em Sítio Novo do Maranhão os policiais militares tabalham 05 cinco dias poara folgarem outros 05 dias, ou seja, trabalham 360 horas por mês, sem receberem nenhum adicional extra, quando a Constituição da república Brasileira determina que a carga horária máxima de um servidor público é de 160 horas mensais e que as horas a mais trabalhadas devem ser remunerada de forma extra.
A situação de Sítio Novo do Maranhão é só mais uma das muitas outras situações deste grande Maranhão, invetiguem isso senhores do MP ou vão a...
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